CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
I – suporte jurídico na modalidade de “Assessoria Profissional Online”, direcionado à orientação da atuação profissional do(a) Contratante, de forma a reduzir os riscos jurídicos de sua atividade profissional, bem como ao apoio na produção de documentos essenciais à atividade médica, tais como termos de consentimento, respostas a clientes, e outros;
II – suporte jurídico na modalidade “Assessoria Profissional de Urgência”, direcionado à orientação da atuação do(a) Contratante em situações excepcionais que demandem atuação ágil, destinada a suprimir ou reduzir repercussões negativas de atos praticados no exercício da atividade profissional;
III – suporte jurídico na modalidade “Assessoria Trabalhista Online”, voltado à orientação do(a) Contratante acerca de questões relacionadas aos contratos de trabalho que firmar na condição de empregador(a), bem como sobre aspectos dos pactos que assinar como prestador(a) de serviços ou empregado(a).
Parágrafo único. Não está inclusa neste contrato, mas pode ser contratada sob demanda, a atuação processual judicial e/ou administrativa.
DO SUPORTE JURÍDICO
CLÁUSULA 2ª. O suporte jurídico na modalidade de “Assessoria Profissional Online” consiste na possibilidade de o(a) Contratante: realizar consultas, por meio de mensagens eletrônicas, que serão respondidas dentro de prazo hábil à efetividade da orientação; e receber apoio jurídico para produção de documentos essenciais à atividade médica.
Parágrafo único. O objetivo deste suporte é prover o(a) Contratante: de informações acerca da forma mais segura, do ponto de vista jurídico, de exercer a sua atividade profissional, reduzindo os riscos dela advindos; e de prova documental hábil à sua defesa em eventual processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA 3ª. O suporte jurídico na modalidade “Assessoria Profissional de Urgência” é direcionado a situações excepcionais, em que o(a) Contratante se encontre diante de uma crise e necessite de orientação imediata.
Parágrafo 1°. Este suporte será prestado por meio de ligação telefônica e somente deve ser utilizado pelo(a) Contratante em situações verdadeiramente excepcionais, que demandem atuação imediata.
Parágrafo 2°. O acionamento indevido e desnecessário da “Assessoria Profissional de Urgência” representa violação contratual e resultará na suspensão do serviço, para o(a) Contratante, pelo período de três meses.
CLÁUSULA 4ª. O suporte jurídico na modalidade “Assessoria Trabalhista Online” representa a possibilidade de o(a) Contratante realizar consultas, por meio de mensagens eletrônicas, sobre questões relacionadas aos contratos de trabalho que firmar na condição de empregador(a), bem como sobre aspectos dos pactos que assinar como prestador(a) de serviços ou empregado(a).
CLÁUSULA 5ª. O suporte jurídico, em todas as suas modalidades, destina-se ao uso exclusivo do(a) Contratante, não abrangendo sócios ou familiares, em linha reta ou colateral, em qualquer grau.
CLÁUSULA 6ª. O suporte jurídico, em todas as suas modalidades, não abrange atos praticados antes da vigência do presente contrato de prestação de serviços. A relativização desta cláusula poderá ocorrer, a critério exclusivamente da Contratada, após análise da demanda apresentada.
CLÁUSULA 7ª. Os canais de contato para os serviços de assistência jurídica e de suporte jurídico serão fornecidos pela Contratada após a assinatura do contrato, juntamente com o envio do primeiro pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
CLÁUSULA 8ª. Como contraprestação aos serviços descritos na Cláusula 1ª, o(a) Contratante pagará à Contratada:
Parágrafo 1°. O atraso no pagamento da mensalidade resultará na cobrança de multa moratória de 2%, a título de cláusula penal, bem como de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, e de correção monetária pelo IPCA/IBGE do período.
Parágrafo 2°. O atraso no pagamento da mensalidade, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, resultará na extinção deste pacto, provocando a perda do direito à assistência jurídica e ao suporte jurídico.
CLÁUSULA 9ª. A contraprestação ao serviço descrito na Cláusula 1ª, parágrafo único, caso sua realização seja de interesse do Contratante, será ajustada individualmente, sob demanda, mediante formalização em contrato adjacente.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 10ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 11ª. A rescisão antecipada deste contrato poderá ocorrer:
I – a qualquer tempo e independentemente de justificativa formal, em função de acordo havido entre as partes, por meio de Distrato, considerando-se efetivamente rescindido o contrato na data da assinatura do respectivo Distrato;
II – a qualquer tempo e independentemente de justificativa formal, em função da vontade de qualquer das partes, por meio de Notificação Extrajudicial feita por cartório ou por carta/telegrama/e-mail com aviso de recebimento e comprovação de conteúdo, considerando-se efetivamente rescindido o contrato na data do recebimento da respectiva Notificação Extrajudicial; ou
III – a qualquer tempo, em função do descumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer das Cláusulas pactuadas por este instrumento, devendo a rescisão ser formalizada por meio de Notificação Extrajudicial feita por cartório ou por carta/telegrama/e-mail com aviso de recebimento e comprovação de conteúdo, na qual deverá ser informada a Cláusula descumprida, considerando-se efetivamente rescindido o contrato na data do descumprimento.
Parágrafo 1°. Em qualquer das hipóteses de rescisão, a partir da data de sua efetivação, a Contratada ficará desobrigada quanto à prestação dos serviços pactuados e o(a) Contratante ficará desobrigado(a) quanto ao pagamento das parcelas vincendas do contrato.
Parágrafo 2°. No caso de rescisão nos termos do item III desta cláusula, caberá à parte que der causa à rescisão o pagamento de indenização à outra parte, em quantia equivalente à 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a ser paga em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização da rescisão, mediante depósito em conta corrente ou poupança informada na respectiva Notificação Extrajudicial.
Parágrafo 3°. Havendo a rescisão deste contrato por qualquer hipótese, não serão devolvidos pela Contratada os valores já recebidos nos termos da disposição da Cláusula 9ª deste instrumento, bem como serão devidos os valores correspondentes às parcelas vencidas que eventualmente não tenham sido pagas até a data da efetivação da rescisão.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12ª. Se a causa exigir a prestação de serviços fora da comarca sede, como, por exemplo, diligências, oitivas ou audiências, ficará ressalvado à Contratada o direito de executar o serviço pessoalmente ou por substabelecimento.
CLÁUSULA 13ª. A outorga de procuração a outro profissional por vontade do(a) Contratante não implica a rescisão deste contrato nem obsta, de qualquer maneira, o recebimento de quaisquer valores pactuados por meio deste.
CLÁUSULA 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG.
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 15ª. Com a realização do primeiro pagamento, conforme disposição da Cláusula 8ª deste instrumento, a parte Contratante declara ter lido e compreendido todas as disposições do presente contrato e da proposta de serviços oferecida, bem como formaliza o seu aceite a todos os temos deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, assinado por aceite e formalizado com a realização do primeiro pagamento.
Cidade, data.
(Assinado por aceite, conforme cláusula 15ª)
NOME DO(A) CONTRATANTE
CPF DO(A) CONTRATANTE