Os Médicos normalmente exercem mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência (INSS). É frequente a prestação de serviços em mais de um hospital, clínica, laboratório e atendimentos por convênio através de mais um plano/operadora de saúde. Há ainda os que cumulam estas atividades com o exercício do magistério para instituições de ensino superior.
Em decorrência das longas jornadas e da rotina atribulada, muitos profissionais da área médica são alvo de RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO LEGAL. É que as fontes pagadoras não se comunicam entre si e promovem os descontos de forma individualizada, levando em consideração somente a remuneração devida por elas próprias ao profissional.
Ocorre que, no final das contas, a soma de todas as remunerações extrapola o limite previsto em lei (no ano de 2016 o teto legal do salário base para efeito de contribuição ao INSS é de R$ 5.189,82) e essa diferença recolhida a mais, não terá qualquer reflexo no valor da aposentadoria a ser implantada no futuro. Em outras palavras: O MÉDICO TERMINA PAGANDO MAIS DO QUE A LEI PREVÊ COMO LIMITE MÁXIMO E NÃO SERÁ RECOMPENSADO POR ESSES PAGAMENTOS A MAIS.
A saída, então, é pedir a restituição desses valores PELOS ÚLTIMOS 5 ANOS e o requerimento para imediata cessação dos descontos pelas fontes pagadoras, mantendo-se somente a principal.
Não permita que isso continue acontecendo. Requeira a restituição desses valores e a cessação dos descontos extras.
Maiores informações: contato@defesamedica.com.br ou 4003-1242
Equipe DEFESA MÉDICA