16/03/2017
“A pesquisa foi realizada com 5.658 médicos e profissionais de enfermagem no início do ano. 55% dos médicos afirmaram que já sofreram agressão pelo menos uma vez. O levantamento concluiu que a maioria dos casos de violência ocorreu no Sistema Único de Saúde (SUS). No geral, os principais agressores foram familiares ou acompanhantes de pacientes, seguido pelos próprios pacientes, durante o atendimento.
Apesar disso, a maioria (cerca de 70%) dos profissionais não fez nenhum tipo de denúncia. As principais razões para a omissão entre os médicos foi “não acreditar que a denúncia fosse levada adiante pelas autoridades” e “dificuldades para efetivar o registro das denúncias”. Já entre os enfermeiros foi pela “ausência de políticas de proteção às vítimas” e “medo de perder o emprego”.
Entre os enfermeiros que denunciaram, a maior parte o relatou o ocorrido para a chefia imediata, no entanto, poucos (17,4%) disseram que a situação foi resolvida. Para os médicos, foi questionado se o profissional continuou trabalhando no mesmo local: 66,5% disseram que sim, pois conseguiram superar o ocorrido. Por outro lado, quando questionados se a violência ainda acontece no local de trabalho, 63,9% dos médicos e 62,7% dos enfermeiros entrevistados disseram que sim”. (Fonte: G1 e VEJA)
a. Agressão: Proteja-se, evite o contato físico; requeira a presença e ajuda de outros profissionais ou pacientes; registre toda a agressão seja verbal ou física. Em seguida (ou ao final do plantão), procure a polícia/delegacia e registre um BO. Entre em contato com seu advogado.
A agressão, mesmo como defesa, deve ser evitada, mas há circunstâncias (como no caso do médico agredido com chutes e socos), que se faz necessário o conhecimento e uso deste direito.
A legitima defesa é um tema delicado, pois sempre dependerá dos fatos em concreto. Contudo, em suma, conceitua-se como: uso moderado dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro (art. 25, Código Penal). Frise-se, há cinco requisitos para o reconhecimento: 1. Agressão injusta; 2. Atualidade ou iminência; 3. Contra direito próprio ou de terceiro; 4. Utilização dos meios necessários, ou seja, razoabilidade; e 5. Moderação.
Sendo reconhecida a legitima defesa, a conduta (repelir a agressão injusta) não será considerada ilícita, ou seja, não há que se falar em crime.
b. Ofensas: O médico deve procurar o resguardo de seus direitos. Houve um crescimento exponencial de ofensas em redes sociais. Lembre-se: Há uma série de dispositivos legais que poderão ampará-lo: responsabilização, indenização, retratação, retirada do conteúdo das redes sociais, criminalização da conduta do ofensor, entre outras.
Não se deve mais admitir passividade dos médicos! As omissões têm consequências maléficas. Um circulo pernicioso é formado, onde cada vez mais médicos são agredidos por paciente/acompanhantes, na certeza de não haver represálias. É certo que quando os médicos começarem a exercer seu direito em busca de reparação, os pacientes/acompanhantes pensarão duas vezes antes de praticar qualquer conduta contra estes profissionais.
Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica