A taxa de inadimplência do FIES chegou a 46%. Cerca de 26% dos financiados estão com parcelas atrasadas.
Muitos médicos recém-formados não sabem que possuem direito (lei 12.202/2010) de quando aprovado na residência, requerer a suspensão da cobrança das parcelas do FIES, prorrogando o período de carência para quitação de suas parcelas, até o fim do curso.
Requisitos:
Segundo a última portaria do MS, são 19 especialidades consideradas prioritárias:
Importante: Especialidades não listadas nesta norma podem procurar amparo judicial requerendo a suspensão do pagamento. É certo que há direito e tese que fundamentam este pedido.
O Médico deve requerer junto ao site http://fiesmed.saude.gov.br. Tenha em mãos todos os documentos que comprovam sua aprovação e matricula, além de documentos relativos aos dados do FIES.
OBS: Mesmo que o seu contrato seja anterior a 2010, quando a lei assegurou este direito, não há empecilho para requerer a suspensão, pois em diversas discussões judiciais sobre o tema, os tribunais decidiram a favor do estudante, garantindo assim o direito a tal prorrogação do prazo de carência.
Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica